Resolução
SE 33, de 17-5-2016
Constitui Comissão Especial de
Concurso Público e dá providências correlatas
O Secretário da
Educação, com fundamento no disposto no artigo 11 do Decreto 60.449, de
15-05-2014, que regulamenta os procedimentos relativos à realização de
concursos públicos, no âmbito da Administração direta autárquica do Estado, e
dá providências correlatas, Resolve:
Artigo 1º - Fica
constituída, no âmbito da Secretaria da Educação, Comissão Especial de Concurso
Público, com a finalidade de orientar e acompanhar o planejamento, a
organização e a execução do concurso público, para provimento de cargos de
Diretor de Escola e Supervisor de Ensino, em todas as suas fases, ressalvados
os casos de competência legal específica.
Artigo 2º - À Comissão
Especial de Concurso Público, ora constituída, caberá:
I – acompanhar
a execução do concurso público, a que se refere o artigo 1º desta resolução, em
todas as atividades;
II – fazer
publicar os editais referentes ao concurso público;
III – traçar as
diretrizes do concurso público, orientando o órgão responsável pela sua
execução.
Artigo 3º - Integram a
Comissão Especial de Concurso Público servidores da Coordenadoria de Gestão de
Recursos Humanos – CGRH, da Coordenadoria de Gestão da Educação Básica – CGEB e
da Escola de Formação e Aperfeiçoamento dos Professores do Estado de São Paulo
"Paulo Renato Costa Souza" – EFAP, na seguinte conformidade:
I – da
Coordenadoria de Gestão de Recursos Humanos – CGRH:
Maria Stella Perin, RG
2.606.208, como titular, a quem caberá a presidência da comissão
Adriana Vergueiro da
Costa Fogaça, RG 20.435.748, como titular na comissão e suplente da presidência
Maria Cecília Ferraz
Fontes, RG 15.506.736-1 – como titular II – da Coordenadoria de Gestão da
Educação Básica – CGEB:
Vera Lucia de Oliveira
Ponciano, RG 15.637.692-1, como titular
III – da Escola de
Formação e Aperfeiçoamento dos Professores do Estado de São Paulo "Paulo
Renato Costa Souza" – EFAP:
Cristina de Cássia Mabelini da Silva, RG 15.123.315, como titular
Parágrafo único – As
atividades dos integrantes da Comissão Especial de Concurso Público, não
remuneradas, serão exercidas sem prejuízo das atribuições inerentes ao cargo ou
função que ocupem.
Artigo 4º - A Comissão
Especial de Concurso Público deverá elaborar plano de ação detalhado, contendo
as medidas propostas e os resultados a serem alcançados, a partir da publicação
da autorização governamental para a realização do concurso.
Parágrafo único – O
servidor que presidir a Comissão Especial de Concurso Público
responsabilizar-se-á pela assinatura dos editais do concurso e pela correta
atuação da comissão e do órgão executor do certame.
Artigo 5º - Esta
resolução entra em vigor na data de sua publicação.
Nota:
Artigo 3º alterado pela Resolução SE 31, de 18-4-2018